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REGULAMENTO DO 2º CIMSI - CONGRESSO INTERNACIONAL DE SAÚDE INTEGRATIVA

REGULAMENTO DO 2º CIMSI – CONGRESSO INTERNACIONAL DE SAÚDE INTEGRATIVA

Ao efetivar a inscrição para participar do 2º CONGRESSO INTERNACIONAL DE SAÚDE INTEGRATIVA, composto pelo 2º Congresso de Saúde Humana Integrativa, 5º Congresso Internacional de Veterinária Integrativa e 3º Congresso de Homeopatia – Plenitude Educação o (a) PARTICIPANTE declara expressamente que conhece os termos do presente regulamento e manifesta sua incondicional concordância.

1. Do evento

1.1 O evento acontecerá entre os dias 27 e 28 de junho de 2025, presencialmente, no Hotel Holiday Inn Anhembi, São Paulo/SP, a ser realizado pelo INSTITUTO IDIS LAMASSON – PRÁTICAS INTEGRATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.432.492/0001-60, estabelecida na cidade de Ribeirão Preto/SP, de acordo com as especificações a seguir.

1.2 O (a) PARTICIPANTE declara ciência e concorda que, a qualquer tempo, as especificações aqui mencionadas poderão ser unilateralmente alteradas pela organização, inclusive o cronograma e palestrantes, bastando a comunicação pelos meios informados no ato da inscrição, não ensejando nenhum tipo de irregularidade ou direito a devolução de valores pagos.

2. Da inscrição

 2.1.          O 2º Congresso Internacional de Saúde Integrativa é composto por três eventos simultâneos, porém independentes entre si:

  • 2º Congresso de Saúde Humana Integrativa,
  • 5º Congresso Internacional de Veterinária Integrativa, e
  • 3º Congresso de Homeopatia – Plenitude Educação (exclusivo para médicos).

O participante deverá, no ato da inscrição, escolher a qual dos três congressos deseja se vincular, sendo essa escolha definitiva e intransferível.

2.1.a          Cada inscrição dá direito de acesso exclusivo ao congresso selecionado. Mesmo ocorrendo de forma simultânea, não haverá permissão de acesso aos outros congressos não escolhidos, nem durante o evento, nem em gravações ou materiais posteriores.

2.2.          O evento específico, 3º Congresso de Homeopatia – Plenitude Educação, se destina exclusivamente para médicos, maiores de 18 (dezoito) anos.

2.3.          As inscrições estarão disponíveis no portal do evento a partir do dia 11 de março de 2025, até esgotarem as vagas.

2.4.          O (A) PARTICIPANTE se responsabiliza integralmente pela veracidade e regularidade dos dados informados no ato de sua inscrição.

2.5.          Não serão fracionadas inscrições por palestras e nem por dia, nem mesmo em casos de inscrição realizada após o início do evento.

2.6.          Os valores e modalidades de inscrição são exclusivamente os mencionados no portal do evento.

2.7.          A inscrição do (a) PARTICIPANTE será confirmada pela quitação do valor da inscrição, de acordo com a forma de pagamento escolhida.

2.8.          Em caso de inadimplemento no pagamento do valor da inscrição, conforme a forma de pagamento escolhida, a inscrição será automaticamente cancelada, sem necessidade de prévia notificação.

2.9.          O pagamento da inscrição NÃO DÁ DIREITO a filmagens, cópias dos trabalhos apresentados e fotos, bem como assento marcado ou reservado no local do evento.

2.10.         A organização não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.11.         O valor pago refere-se à condição comercial aplicada no momento da compra. Não haverá reembolso, abatimento ou compensação decorrente de eventuais promoções, descontos, pacotes especiais ou condições diferenciadas que venham a ser oferecidas posteriormente pelo organizador. O participante não poderá reivindicar, após a confirmação da inscrição, qualquer ajuste de valor com base em condições promocionais lançadas em datas futuras.


2.12.         Nos termos da Lei Federal nº 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015, este Congresso disponibiliza o benefício de meia-entrada aos participantes que se enquadrem nas categorias legalmente previstas, observado o limite de 40% (quarenta por cento) do total de inscrições disponíveis:

2.12.a          Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis, inclusive pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado), mediante apresentação, no ato do credenciamento presencial, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, emitida por entidades autorizadas (ANPG, UNE, UBES, entidades filiadas ou diretórios acadêmicos reconhecidos). A CIE deve conter obrigatoriamente:

  • Nome completo e data de nascimento;
  • Nome da instituição de ensino e grau de escolaridade;
  • Foto recente;
  • Validade igual ou superior à data do evento (carteiras vencidas não serão aceitas);
  • QR Code ou certificação digital que permita verificação online.

2.12.b          Não serão aceitos como comprovação de direito à meia-entrada:

  • Declarações ou atestados de matrícula;
  • Boletos bancários ou comprovantes de pagamento;
  • Carteirinhas estudantis emitidas fora do padrão legal.

2.12.c          Conforme o § 3º do Art. 4º do Decreto nº 8.537/2015, qualquer documento que não atenda aos requisitos acima não será aceito como comprovação válida.


2.12.d          A comprovação do direito à meia-entrada será exigida no credenciamento presencial. O não cumprimento dos critérios legais implicará na necessidade de pagamento da diferença para ingresso integral, sob pena de impedimento de acesso ao evento.


3. Política de cancelamentos e reembolso de inscrições

3.1 O (A) PARTICIPANTE poderá requerer o cancelamento da inscrição em até 7 (sete) dias corridos ou menos da data da compra, ocasião em que será devolvido 100% (cem por cento) do valor líquido pago.

3.2 Os pedidos de cancelamento deverão ser encaminhados para o e-mail contato@idislamasson.com.br e cópia para marketing@idislamasson.com.br.

3.3 O reembolso de valores será realizado de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo (a) PARTICIPANTE no ato da inscrição.

3.4 Os pedidos de reembolso deverão ser requeridos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento.

3.4 Em caso de necessidade de transferência da data ou local do evento, por caso fortuito ou de força maior, incluindo, mas não se limitando, a proibições governamentais, epidemias, pandemias, ou catástrofes naturais, não será devido o reembolso dos valores pagos.

4. Transferência de inscrição

4.1 Só será permitida a transferência entre participantes da mesma categoria, até o dia 25 de junho de 2025. A solicitação deve ser formalizada no e-mail contato@idislamasson.com.br e cópia para marketing@idislamasson.com.br.

4.2 Durante o evento, a credencial é intransferível e insubstituível e a qualquer momento, poderá ser solicitado ao participante um documento de comprovação de identidade.

5. Do uso de imagens, fotos e vídeos

5.1 Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados, assim como à legislação correlata à proteção de dados pessoais, ao fazer a inscrição neste congresso, o (a) PARTICIPANTE autoriza a utilização da sua imagem, em caráter gratuito, pela empresa INSTITUTO IDIS LAMASSON – PRÁTICAS INTEGRATIVAS LTDA., para uso em publicações, divulgação de eventos, projetos e atividades de cunho institucional para serem utilizadas integralmente, ou em parte, com ou sem citação de seu nome, nas condições originais da captação de imagens, de forma virtual, eletrônica ou impressa, em todo território nacional e internacional. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, edições ou qualquer mudança que altere o sentido delas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no Art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil Brasileiro.


6. Do uso de dados pessoais colhidos no ato da inscrição

6.1 O (A) PARTICIPANTE declara ciência de que, ao se cadastrar no 2º CIMSI – CONGRESSO INTERNACIONAL DE SAÚDE INTEGRATIVA, os dados cadastrais serão incluídos automaticamente no banco de dados dos promotores, organizadores e patrocinadores, e autoriza o contato e o envio de correspondência física ou eletrônica, material promocional e informações sobre ações desenvolvidas pelos organizadores e seus parceiros.


7. Da programação

7.1 O 2º CIMSI – CONGRESSO INTERNACIONAL DE SAÚDE INTEGRATIVA se reserva o direito de alterar, substituir ou cancelar, a qualquer momento, atividades, palestras ou palestrantes, mesmo que já tenham sido divulgados, em caso de imprevistos ou necessidades, cabendo o reembolso de valores de inscrição apenas no caso de cancelamento integral do evento.


8. Certificados

8.1 Os certificados serão disponibilizados por e-mail, em até 30 dias úteis após a realização do Congresso. A impressão do certificado é de responsabilidade de cada participante.


9. Das disposições gerais

9.1  Não é permitido ao (à) PARTICIPANTE filmar ou fotografar as apresentações, sendo prerrogativa exclusiva da organização.

9.2  É de responsabilidade do (a) PARTICIPANTE manter seguros seus objetos pessoais e credenciais. Os promotores e organizadores do 2º CIMSI – CONGRESSO INTERNACIONAL DE SAÚDE INTEGRATIVA não se responsabilizam por extravios, perdas ou roubos ocorridos durante a realização do evento, no local e em áreas adjacentes, em local de hospedagem ou durante deslocamentos ao evento.

9.3  É de responsabilidade exclusiva do (a) PARTICIPANTE as despesas com acomodação, transporte, alimentação e outras.

9.4  Qualquer dúvida pode e deve ser sanada pelo contato@idislamasson.com.br e cópia para marketing@idislamasson.com.br ou diretamente pelo WhatsApp (16) 99788-4447 para segurança de congressistas/organização, toda a comunicação será sempre por escrito, gerando documentação própria para cada dúvida, solicitação de orientação ou contato realizados.

9.5  O (a) PARTICIPANTE será responsabilizado por qualquer dano – moral ou material – causado à organização do evento, outros participantes, colaboradores, palestrantes, ou a quem quer que seja.

9.6  Fica facultado à organização a exclusão do (a) PARTICIPANTE que, por qualquer motivo, causar danos à imagem do evento ou de outros participantes, exigir indevidamente benefícios que não foram previstos, praticar condutas ilegais nas dependências do evento, dentre outras, sem qualquer hipótese de reembolso dos valores pagos.

9.7  Informações não expressas neste regulamento serão dirimidas pela organização do evento.


Assim, o (a) PARTICIPANTE, ao efetuar a sua inscrição, declara expressamente que conhece os termos do presente regulamento e manifesta sua incondicional e irrestrita concordância.